Lei nº 6.322/2023

Institui o dia “D de vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) – Combate e Prevenção”, no calendário do Estado do Amazonas.

Qual o intuito do Projeto de Lei?

Conscientizar a população sobre a importância da vacinação; promover politicas públicas de saúde para as pessoas amazonenses, afim de fazer com que a população esteja mais informada sobre o Papilomavírus Humano (HPV) e seu tratamento.

O que é o Papiloma Vírus Humano?

O HPV (papilomavírus humano), nome genérico de um grupo de vírus que engloba mais de cem tipos diferentes, pode provocar a formação de verrugas na pele e nas regiões oral (lábios, boca, cordas vocais etc.), anal, genital e da uretra. As lesões genitais podem ser de alto risco, porque são precursoras de tumores malignos, especialmente do câncer de colo do útero e do pênis, e de baixo risco (não relacionadas ao câncer).

Quem se beneficiaria com o projeto?

  • Crianças a partir dos 9 anos, visto que a vacina contra o HPV é mais eficaz quando administrada antes do início da atividade sexual;
  • Pessoas até os 26 anos de idade que não foram previamente vacinados;
  • Pessoas até 45 anos de idade, que apresentem fatores de risco ou que não tenham sido expostas previamente ao vírus.
  • Grávidas e pessoas alérgicas não podem tomar a vacina.

Precisamos de avanço e informação sobre a saúde sexual da nossa população.

Muitas pessoas acreditam que só as mulheres com muitos parceiros sexuais têm HPV. Mas, no entanto, vimos que o HPV é um vírus muito comum que acomete ambos os sexos e até mesmo crianças. A informação é a base para a construção de uma sociedade esclarecida sobrw a importância das politicas de vacinação.