Lei nº 6.378/2023

Dispõe sobre a proteção contra a descriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

  1. Qual o objetivo da lei?
  • Essa lei tem por objetivo proteger a mãe solo contra a descriminação no trabalho com base em seu status familiar;
  • É proibida a descriminação durante a contratação, promoção, treinamento, e em todos os aspectos relacionados ao trabalho, devido ao status de mãe solo;
  • As empresas devem garantir igualdade de oportunidades para estas mães, incluindo a criação de políticas flexíveis, trabalho remoto, ou redução de carga horaria, sempre que possível;
  • A mãe solo tem o direito de solicitar licença maternidade de acordo com a legislação vigente, sem sofrer qualquer forma de descriminação;
  • As empresas que comentarem qualquer ato de descriminação estarão sujeitas a multas e outras sanções, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
  • O Poder Executivo deverá estabelecer campanhas de conscientização sobre a importância da proteção contra a descriminação de mães solteiras no trabalho.

Mães solo são frequentemente vítimas de discriminação no local de trabalho, o que pode limitar suas oportunidades de emprego e ascensão profissional. Esta Lei visaprotegê- las contra a discriminação no trabalho, garantindo que elas tenham acesso a oportunidades iguais e justas. A criação de políticas flexíveis de trabalho e a proibição da discriminação no local de trabalho são medidas essenciais para garantir a igualdade de oportunidades para estas mães e permitir que elas conciliem suas responsabilidades familiares e profissionais.