LEI Nº 7.474/2025

Dispõe sobre a realização de exames de mamografias em mulheres residentes em áreas ribeirinhas, na rede de saúde pública do Estado.

Por que essa lei é importante?

Mulheres que moram em áreas ribeirinhas enfrentam:

  • Longas distâncias;
  • Falta de transporte e comunicação;
  • Atrasos no diagnóstico do câncer de mama.

Quem tem direito à prioridade?

Mulheres entre 40 e 70 anos que vivem em regiões ribeirinhas;

Com histórico familiar de câncer ou nódulos;

Em tratamento ou com prescrição médica;