Projeto de Lei N° 1339/2023:

Dispõe sobre a implementação de medidas de prevenção, proteção e assistência às mulheres vítimas de violência de gênero nos serviços de transporte público coletivo.

As medidas de proteção incluem (mas não se limitam) a:

  • Capacitação dos profissionais que atuam nos serviços de transporte público coletivo sobre a temática da violência de gênero contra a mulher e o acolhimento adequado às vítimas;
  • Parcerias com órgãos de segurança pública e instituições de apoio às mulheres, visando à assistência imediata às vítimas;
  • Outras medidas que visem à promoção de ambientes seguros e livres de violência de gênero nos transportes coletivos.