LEI Nº 6.555/2023
Dispõe sobre a prioridade nas investigações para apuração de crimes de abuso e/ou exploração sexual que tenham como vítimas crianças e/ou adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.
LEI N° 6.588/2023
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 4.621, de 11 de Julho de 2018, que “Dispõe sobre a criação do Programa de esclarecimento e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas”.
LEI Nº 6.766/2024
Estabelece incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil, garantindo-lhes sigilo e imunidade contra represálias.
LEI N° 6.772/2024
Dispõe sobre a proibição da utilização de recursos públicos em eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização de crianças e adolescentes.



