LEI N° 6.502/2023

ASSEGURA a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres no Estado do Amazonas.

O objetivo é dar maior celeridade à apuração e solução desses crimes, que são cada vez mais recorrentes e representam uma grave violação de gênero no Brasil.

Quais os benefícios?

  • Maior Celeridade nas Investigações: Ao priorizar esses casos, a lei busca acelerar o andamento das investigações policiais, permitindo que a apuração e solução dos crimes ocorram de forma mais rápida.
  • Aumento da Efetividade Repressiva: Espera-se que a diminuição dos prazos para ajuizar ações penais e o aumento da taxa de solução de crimes contribuam para uma repressão mais eficaz contra os agressores.
  • Redução da Impunidade: Ao combater a violência contra mulheres “no nascedouro” e em todas as suas manifestações sujeitas ao direito penal, o projeto visa reduzir a impunidade, que é um dos fatores que alimentam a epidemia de violência de gênero.
  • Combate Abrangente à Violência: A abrangência dos delitos contemplados busca combater todas as formas de violência contra mulheres, não apenas o feminicídio, mas também ameaças e agressões que podem escalar para crimes mais graves.
  • Proteção da Vida da Mulher: Ao acelerar a resposta policial, a lei pode ajudar a prevenir que ameaças e agressões se tornem feminicídios, que são a ponta de um iceberg de violência.
  • Alinhamento com Tendências Estaduais: A proposta segue exemplos de leis similares em outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, que priorizam inquéritos policiais de crimes graves, adaptando essa primazia investigativa para a proteção das mulheres.