Lei nº 6.444/2023

Altera a Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, para acrescentar o direito de candidatos com deficiência auditiva realizarem provas com o apoio de intérprete de Libras, presencialmente ou por meio de vídeo gravado.

Qual o intuito da lei?

Promover a inclusão de pessoas com deficiência auditiva em concursos públicos, garantindo a acessibilidade comunicacional por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante a realização das provas.

Quais os benefícios da lei:

Acessibilidade garantida, inclusão social, valorização da diversidade e cumprimento de direitos.