Lei nº 6.444 de 2023

Altera a Lei nº 4.605/2018, para acrescentar o direito de candidatos com deficiência auditiva realizarem provas com o apoio de intérprete de Libras, presencialmente ou por meio de vídeo gravado.

Quais os benefícios?
Esta lei traz diversos benefícios, alinhando-se a princípios de inclusão e igualdade de direitos:

Acesso Equitativo: Garante que pessoas com deficiência auditiva tenham as mesmas condições de acesso e participação em concursos públicos, removendo barreiras de comunicação que antes poderiam impedir ou dificultar sua aprovação.

Inclusão Social: Contribui diretamente para a integração plena e efetiva das pessoas com deficiência auditiva na sociedade e no mercado de trabalho, combatendo a exclusão e promovendo uma sociedade mais justa e solidária.

Respeito à Diversidade: Demonstra um claro respeito às diferenças e à aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana, em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Igualdade de Oportunidades: Ao disponibilizar um intérprete de Libras, a lei assegura que a avaliação do candidato se baseie em seu conhecimento e habilidades, e não em sua capacidade de compreender o formato da prova sem apoio linguístico.

Alinhamento com Boas Práticas: Segue o exemplo de iniciativas nacionais, como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que já oferece recursos como videoprovas para garantir a acessibilidade.

Em suma, a lei busca criar um ambiente mais justo e acessível para candidatos com deficiência auditiva, permitindo que demonstrem seu potencial em concursos públicos e, assim, contribuam para o desenvolvimento do Estado.