Dispõe sobre a implementação de Campanha de Prevenção e Tratamento sobre o vírus linfotrópico da célula T Humana
HTLV-I e HTLV-II no Estado do Amazonas.
O que a nossa lei irá fazer?
- Fornecer informações e orientações sobre os sintomas, tratamentos e formas de prevenção do vírus;
- Garantir o acesso ao tratamento para pessoas infectadas em unidades de saúde pública do Estado;
- Criar protocolos de atendimentos específicos para pacientes infectados, visando garantir a continuidade do tratamento;
- Capacitar profissionais da saúde para identificação e tratamento de pessoas acometidas pelo vírus;
- Dar visibilidade ao problema e conseguir avanços nas
Políticas Públicas de Saúde.



