Altera, na forma que especifica, a Lei n° 6.468, de 10 de outubro de 2023, que estabelece o atendimento especializado nas provas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), para as pessoas com dislexia.
O que mudou na lei?
Art.5º O artigo 4º da lei nº 6.468, de 10 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.4º A norma deve ser informada no âmbito do Estado do Amazonas, de maneira clara e objetiva, que rege a determinada necessidade de atendimento especializado às pessoas com dislexia, deficiência auditiva, TEA e TDAH, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos.”



