LEI Nº 7216/2024

Dispõe sobre a prioridade na matrícula de filhos e/ou dependentes legais de Agentes de Segurança Pública em estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino, quando registradas ocorrências de ameaça ou morte contra o Agente ou a algum de seus familiares.

Quais os benefícios?

Segurança para Familiares de Policiais: Concede uma medida de segurança crucial à vida dos profissionais e seus parentes, especialmente quando há registro de ocorrências contra o agente ou algum de seus familiares. Isso é uma forma de retribuir o serviço prestado à sociedade.

Facilitação do Cumprimento de Deveres Profissionais: Ao reduzir as preocupações com a segurança, o bem-estar e a educação dos filhos, o projeto permite que os policiais tenham maior disponibilidade e proximidade no desempenho de suas funções, focando em seus deveres sem preocupações excessivas.

Estabilidade e Continuidade Educacional: Incentiva a estabilidade e a continuidade educacional para os filhos de policiais, evitando interrupções ou descontinuidade nos estudos. Isso é particularmente relevante para famílias que frequentemente são transferidas devido à função policial.

Salvaguarda da Segurança da Criança e do Adolescente: A propositura visa proteger diretamente a segurança da criança e do adolescente, alinhando-se ao Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o dever de todos de velar pela dignidade desses jovens, protegendo-os de tratamentos desumanos ou vexatórios.

Em suma, este projeto de lei busca oferecer um suporte essencial às famílias dos agentes de segurança, reconhecendo os desafios inerentes à profissão e garantindo que seus filhos tenham acesso a uma educação estável e segura, contribuindo para o bem-estar e a dedicação desses profissionais à sociedade.