Projeto de Lei nº 508/2024

Institui ações de prevenção e enfretamento à violência neonatal.

São objetivos das Ações de Prevenção e Enfrentamento à violência neonatal:

  • Garantir e proteger os direitos dos recém-nascidos;
  • Promover o fortalecimento de ações de informação a respeito dos tipos de violência neonatal, incluindo a identificação de sinais e condutas de violência neonatal;
  • Demonstrar os fatores de risco associados à violência neonatal e os seus impactos no desenvolvimento físico, emocional e cognitivo dos bebês;
  • Impactar os profissionais de saúde, as instituições governamentais e a sociedade civil com a divulgação de ações para uma melhor qualidade de atenção neonatal;

Institui ações de prevenção e enfretamento à violência neonatal.

  • Desenvolver a consciência pública, política e midiática sobre a magnitude do problema e a disponibilidade de estratégias de prevenção eficazes;
  • Integrar as políticas de saúde materno – infantil, visando incorporar a formação de profissionais de saúde;
  • Fomentar politicas de formação e sensibilização contínuas de profissionais da área da saúde na temática da atenção neonatal;
  • Mitigar os casos de negligência e violência neonatal;
  • Intensificar parcerias entre o setor público e privado para a proteção dos recém-nascidos