Dispõe sobre garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e privada.
Quais os benefícios?
A aprovação deste projeto de lei traria benefícios significativos para as crianças, os pais e o sistema de saúde:
- Fortalecimento do Vínculo Parental: Permite que ambos os pais estejam presentes, o que é fundamental para o desenvolvimento saudável e o apoio emocional da criança em situações de saúde.
- Maior Bem-Estar e Segurança para a Criança: A presença de ambos os pais ou responsáveis durante atendimentos e internações pode reduzir o estresse e a ansiedade da criança, propiciando um ambiente mais acolhedor e seguro.
- Apoio Mútuo entre os Pais: Facilita que os pais ou responsáveis se apoiem mutuamente, algo muitas vezes dificultado por políticas hospitalares que limitam a permanência a apenas um acompanhante. Isso distribui o peso emocional e logístico da situação.
- Concretização de Direitos Constitucionais: A lei reforça o direito à convivência familiar e comunitária, assegurado pela Constituição Federal (Art. 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 19), que preconizam o desenvolvimento integral da criança no seio de sua família.
- Melhoria no Atendimento Hospitalar: Ao reconhecer a importância da presença de ambos os pais, o projeto incentiva um maior planejamento e estruturação das instituições de atendimento à criança, visando uma efetivação mais completa dos direitos.



