Declara o Carnailha, realizado no município de Parintins, como patrimônio cultural de natureza
imaterial.
Qual o intuito do Projeto de Lei?
Reconhecer oficialmente o Carnailha como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial no âmbito do Estado do Amazonas. Isso significa valorizar, preservar e proteger esse evento tradicional realizado no município de Parintins, que ocorre anualmente nos dias que antecedem o Carnaval.
Quais os benefícios?
Destaca a importância do Carnailha como o segundo maior evento cultural e turístico de Parintins, tanto em termos de público quanto de investimentos, reforçando seu papel significativo para a identidade cultural e economia local.
Projeto de Lei nº 760 de 2023
Altera a Lei nº 5.519, de 30 de junho de 2021, para garantir aos alunos atletas, durante ausências por motivo de competições, o acesso a materiais pedagógicos, suporte educacional, avaliação justa, participação em atividades e emissão de declaração escolar.”
Qual o intuito do Projeto de Lei?
Assegurar a proteção integral do estudante atleta, que participa de competições esportivas oficiais no Amazonas, oferecendo mecanismos que garantem a conciliação entre a vida acadêmica e o esporte.
Quais os benefícios?
Acesso a materiais pedagógicos: O estudante terá acesso aos recursos e materiais utilizados em sala de aula durante o período de sua ausência por conta de eventos esportivos.
Garantia de matrícula: O aluno terá a manutenção de sua matrícula e frequência nas disciplinas, sem o risco de ser prejudicado por sua participação em competições.
Avaliação justa: O projeto garante que o desempenho acadêmico do estudante seja avaliado de forma imparcial, mesmo após o período de ausência.
Suporte educacional: O estudante terá acesso a suporte educacional para a continuidade de seus estudos, mesmo enquanto estiver participando do evento.
Inclusão em atividades extracurriculares: O aluno poderá participar de atividades que possam ser realizadas fora da instituição de ensino durante o período de competição, garantindo seu engajamento contínuo.
O projeto exige que os pais ou responsáveis informem a escola com antecedência mínima de 30 dias sobre a participação do estudante na competição, facilitando a organização das instituições de ensino para oferecer o suporte necessário.



