Dispõe sobre a gratuidade na travessia por balsas intermunicipais para as ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros.
Qual o intuito do Projeto de Lei?
Remover a cobrança de tarifa que tem dificultado e, em alguns casos, impedido o rápido deslocamento desses veículos em situações de emergência.
Quais o benefícios?
Agilidade no Atendimento de Emergências: O principal benefício é a eliminação de qualquer obstáculo financeiro ou burocrático que possa atrasar o transporte de ambulâncias, garantindo que o socorro chegue mais rapidamente aos necessitados, especialmente em casos de calamidade ou acidentes em áreas que dependem de balsas.
Proteção da Vida e da Saúde: Ao facilitar o deslocamento rápido, a lei salvaguarda diretamente a vida e a saúde da população, assegurando que o atendimento de emergência não seja negado ou limitado pela impossibilidade de pagamento da tarifa de travessia.
Eficiência do Serviço Público: A gratuidade permitirá que o SAMU e o Corpo de Bombeiros atuem com maior eficiência, sem que seus agentes precisem arcar com custos do próprio bolso ou que a operação seja freada por questões financeiras.
Garantia de Direitos Fundamentais: A medida reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos constitucionais à saúde e à segurança pública, que são deveres do Estado e não devem ser prejudicados por barreiras como a cobrança de tarifas em situações de urgência.
Prevenção de Indignação Pública: Evita situações como as ocorridas em 2022, quando ambulâncias foram confrontadas com cobranças de tarifas em meio a desabamentos de pontes, causando “profunda indignação” e limitando a atuação do poder público em momentos críticos.



