LEI Nº 6.766/2024

Como irá funcionar a lei?

  • A lei tem por objetivo estabelecer incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil.
  • Garantir o sigilo da identidade dos denunciantes de trabalho infantil, preservando sua integridade e segurança, em todas as fases da investigação.
  • Fica vedada qualquer forma de retaliação ou represália contra o denunciante de trabalho infantil.
  • O denunciante de trabalho infantil terá imunidade contra ações legais ou administrativas.
  • As denúncias sobre trabalho infantil serão destinadas ao
    Ministério Público do Trabalho, ao Conselho Tutelar e à Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes.
  • O Estado do Amazonas promoverá campanhas de conscientização e divulgação dos canais de denúncia, visando sensibilizar a população sobre a importância desta.