LEI N° 7252/2024

Institui diretrizes de conscientização e combate aos danos decorrentes do uso dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar
(DEF) ou cigarros eletrônicos, nas instituições de ensino da rede pública e privada.

Como a lei vai funcionar?
Dando diretrizes de conscientização e combate. Sendo elas:

  • Contribuir para divulgação e acesso de informações acerca dos maleficios do uso desses Dispositivos Eletrônicos para Fumar à saúde humana, junto à Comunidade Escolar,
  • Colaborar na adoção de medidas adicionais para coibir o uso e o comércio irregular dos Dispositivos Eletrónicos para Fumar na
  • Comunidade Escolar;
  • Informar acerca das legislações que tratam da proibição do uso dos dispositivos eletrónicos:
  • Promover ações sociais e campanhas educativas para a conscientização e informação sobre o tema:
  • Divulgar canais de acesso de serviços públicos e de organizações não governamentais que prestem apoio aos usuários de Dispositivos Eletrónicos para Fumar:
  • Indicar canais de tratamento, através de atendimento psicossocial e médico, quando ja houver uso de algum DEF.