LEI Nº 6.502/2023

Assegura a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres no Estado do Amazonas.

Nossa lei tem o objetivo de priorizar, em sede policial, os procedimentos investigatórios de crimes contra a mulher. Trata-se de uma frente de atuação que pode ser seguida em âmbito estadual e que visa dar maior celeridade á apuração e à resolução desses crimes.


Considera-se crime contra mulher:

  • Lesão corporal;
  • Ameaça;
  • Perseguição;
  • Violência psicológica;
  • Invasão virtual de domicílio;
  • Invasão de dispositivo informático;
  • Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;

Considera-se crime contra mulher:

  • Dano;
  • Violação sexual mediante a fraude;
  • Importunação sexual;
  • Assédio sexual;
  • Indução de menor à satisfação da lascívia de outrem;
  • Satisfação à lascívia mediante a presença de criança ou adolescente;
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração de vulnerável;
  • Mediação para servir à lascívia de outrem;
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • Rufianismo;
  • Ato obsceno e escrito ou objeto obsceno;
  • Tráfico de pessoas;
  • Feminicidio.