Assegura a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres no Estado do Amazonas.
Nossa lei tem o objetivo de priorizar, em sede policial, os procedimentos investigatórios de crimes contra a mulher. Trata-se de uma frente de atuação que pode ser seguida em âmbito estadual e que visa dar maior celeridade á apuração e à resolução desses crimes.
Considera-se crime contra mulher:
- Lesão corporal;
- Ameaça;
- Perseguição;
- Violência psicológica;
- Invasão virtual de domicílio;
- Invasão de dispositivo informático;
- Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
Considera-se crime contra mulher:
- Dano;
- Violação sexual mediante a fraude;
- Importunação sexual;
- Assédio sexual;
- Indução de menor à satisfação da lascívia de outrem;
- Satisfação à lascívia mediante a presença de criança ou adolescente;
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração de vulnerável;
- Mediação para servir à lascívia de outrem;
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- Rufianismo;
- Ato obsceno e escrito ou objeto obsceno;
- Tráfico de pessoas;
- Feminicidio.



