LEI Nº 6.524/2023

Institui a criação da Semana da Comunicação Não Violenta (CNV), realizada anualmente em instituições públicas e privadas e voltada a estudantes do ensino fundamental, ensino médio e do ensino superior em licenciatura.

Os seguintes profissionais devem estar envolvidos com a realização da Semana da Comunicação
Não-Violenta:

  • Professores;
  • Pedagogos;
  • Coordenadores;
  • Gestores escolares;
  • Psicólogos;
  • Psicopedagogos,
  • Demais colaboradores dos diversos setores da instituição.