Leis Sacionadas

LEI N° 7.718/2025

O que muda com a nova lei? Agora, as escolas públicas e privadas do Amazonas devem: Capacitar educadores e colaboradores para identificar, prevenir e lidar com o bullying, abordando aspectos psicológicos, sociais e legais. Oferecer atendimento psicoeducacional para vítimas e autores de bullying, com orientação, acompanhamento e apoio psicológico. Promover inclusão digital consciente e segura, prevenindo e combatendo o cyberbuIlying

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LEI Nº 7.516/2025

O que a lei institui?Garante prioridade no agendamento de consultas dermatológicas, nas redes pública e privada de saúde, para pessoas diagnosticadas com vitiligo ou psoríase no Estado do Amazonas. Benefícios:• Acesso mais rápido ao atendimento dermatológico.• Tratamento contínuo e eficaz, reduzindo o agravamento dos sintomas.• Prevenção de impactos psicológicos como depressão e ansiedade.• Melhoria da qualidade de vida dos pacientes.•

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LEI Nº 7520/2025

A nova legislação garante atendimento digno, humanizado e seguro aos recém-nascidos nas unidades de saúde do estado. Quais os benefícios?  Proteção integral aos direitos dos bebês; Capacitação dos profissionais de saúde; Fortalecimento das políticas públicas e a conscientização da sociedade sobre os riscos e impactos da violência neonatal no desenvolvimento infantil. As ações previstas incluem campanhas educativas, mecanismos de denúncia,

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LEI Nº 7568/2025

Estabelece diretrizes para a criação da Campanha Estadual Permanente “Colo para Mãe”, dedicada a ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna. Qual o intuito da lei? Amparar as mulheres-mães em momentos cruciais de suas vidas, a Campanha “Colo para Mãe” estabelece diretrizes para uma abordagem integral da saúde mental materna. O projeto se destaca

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LEI N° 6.766/2024

Estabelece incentivos e proteção a quem denuncia casos de trabalho infantil, garantindo o sigilo da identidade e imunidade contra represálias. Nenhuma criança deve trabalhar. Quem denuncia trabalho infantil agora tem imunidade e sigilo por lei! Ninguém será punido por proteger uma criança. Disque 100 e denuncie! Atendimento gratuito e sigiloso.Proteger a infância é responsabilidade de todos.

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LEI Nº 7.474/2025

Dispõe sobre a realização de exames de mamografias em mulheres residentes em áreas ribeirinhas, na rede de saúde pública do Estado. Por que essa lei é importante? Mulheres que moram em áreas ribeirinhas enfrentam: Quem tem direito à prioridade? Mulheres entre 40 e 70 anos que vivem em regiões ribeirinhas; Com histórico familiar de câncer ou nódulos; Em tratamento ou

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Projetos de Lei

Projeto de Lei N° 568/2025

A proposta garante o direito de ambos os pais ou responsáveis acompanharem crianças durante consultas e internações, nas redes pública e privada de saúde no Amazonas. O que propõe o projeto de lei?

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Projeto de Lei N° 508/2024

Institui Ações de Prevenção e Enfrentamento à Violência Neonatal. O que diz o Projeto de Lei? A proposta reconhece que a violência contra recém-nascidos existe e precisa ser combatida com:Campanhas de conscientizaçãoCapacitação de profissionaisda saúdeCanais de denúncia e atendimento especializado A lei define como violência neonatal:

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Requerimentos

REQ: 3433/2025

O Hospital do Sangue é uma obra aguardada há mais de dez anos pela população do Amazonas. Anunciado desde 2014, já passou por várias promessas de entrega que nunca se cumpriram. Agora, o governo afirma que a inauguração deve ocorrer apenas em 2025. É uma estrutura que vai multiplicar a capacidade de atendimento hematológico e oncohematológico, com UTI’s, centro de

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REQ: 3201/2025

A deputada estadual Mayra Dias protocolou requerimento na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas solicitando à Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS) informações e adoção de medidas efetivas para prevenção monitoramento e combate à sexualização e adultização de crianças e adolescente.

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REQ:1406/2025

No Amazonas, onde o clima é marcado por altas temperaturas e umidade intensa, garantir salas de aula climatizadas é mais do que conforto. É uma necessidade para o bem-estar e o desempenho dos nossos estudantes. E, pensando no bem-estar dos estudantes, a deputada solicitou a instalação de ar-condicionado na Escola Estadual Dra. Zilda Arns Neumann. O pedido à Secretaria de

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REQ: 2153/2025

Por meio de requerimento, a deputada Mayra Dias reforçou a grave situação de insegurança nas escolas estaduais do Amazonas. O tema já havia sido tratado no Requerimento nº 1559/2025, apresentado em abril, mas até agora segue sem resposta dos órgãos competentes. Casos recentes, como o de um aluno armado em Manaus e a agressão a um professor em Envira, mostram

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