Leis Sacionadas

LEI N° 7.718/2025

O que muda com a nova lei? Agora, as escolas públicas e privadas do Amazonas devem: Capacitar educadores e colaboradores para identificar, prevenir e lidar com o bullying, abordando aspectos psicológicos, sociais e legais. Oferecer atendimento psicoeducacional para vítimas e autores de bullying, com orientação, acompanhamento e apoio psicológico. Promover inclusão digital consciente e segura, prevenindo e combatendo o cyberbuIlying

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LEI Nº 7.516/2025

O que a lei institui?Garante prioridade no agendamento de consultas dermatológicas, nas redes pública e privada de saúde, para pessoas diagnosticadas com vitiligo ou psoríase no Estado do Amazonas. Benefícios:• Acesso mais rápido ao atendimento dermatológico.• Tratamento contínuo e eficaz, reduzindo o agravamento dos sintomas.• Prevenção de impactos psicológicos como depressão e ansiedade.• Melhoria da qualidade de vida dos pacientes.•

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LEI Nº 7520/2025

A nova legislação garante atendimento digno, humanizado e seguro aos recém-nascidos nas unidades de saúde do estado. Quais os benefícios?  Proteção integral aos direitos dos bebês; Capacitação dos profissionais de saúde; Fortalecimento das políticas públicas e a conscientização da sociedade sobre os riscos e impactos da violência neonatal no desenvolvimento infantil. As ações previstas incluem campanhas educativas, mecanismos de denúncia,

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LEI Nº 7568/2025

Estabelece diretrizes para a criação da Campanha Estadual Permanente “Colo para Mãe”, dedicada a ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna. Qual o intuito da lei? Amparar as mulheres-mães em momentos cruciais de suas vidas, a Campanha “Colo para Mãe” estabelece diretrizes para uma abordagem integral da saúde mental materna. O projeto se destaca

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LEI N° 6.766/2024

Estabelece incentivos e proteção a quem denuncia casos de trabalho infantil, garantindo o sigilo da identidade e imunidade contra represálias. Nenhuma criança deve trabalhar. Quem denuncia trabalho infantil agora tem imunidade e sigilo por lei! Ninguém será punido por proteger uma criança. Disque 100 e denuncie! Atendimento gratuito e sigiloso.Proteger a infância é responsabilidade de todos.

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LEI Nº 7.474/2025

Dispõe sobre a realização de exames de mamografias em mulheres residentes em áreas ribeirinhas, na rede de saúde pública do Estado. Por que essa lei é importante? Mulheres que moram em áreas ribeirinhas enfrentam: Quem tem direito à prioridade? Mulheres entre 40 e 70 anos que vivem em regiões ribeirinhas; Com histórico familiar de câncer ou nódulos; Em tratamento ou

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Projetos de Lei

Projeto de Lei Nº 568/2024

Dispõe sobre garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e privada. Quais os benefícios? A aprovação deste projeto de lei traria benefícios significativos para as crianças, os pais e o sistema de saúde:

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Projeto de Lei N° 797/2023

Acrescenta dispositivos a Lei 6.458/2023 (Consolida a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências). Quais os benefícios? Garante o aprimoramento das sessões de cinema adaptada às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, incluindo:

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Requerimentos

REQ: 505/2025

Ciente do papel desempenhado pela Politur, essencial na segurança e no acolhimento dos turistas em nosso estado, especialmente em locais de grande fluxo como aeroportos e mercados, a deputada Mayra Dias solicitou a instalação de um destacamento permanente da Politur também em Parintins. A ideia é garantir segurança contínua não só durante eventos como o Festival de Parintins, mas o

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REQ: 844/2025

Como presidente da Comissão de Assistência Social e Trabalho (CAST) da Assembleia Legislativa do Amazonas, a deputada estadual Mayra Dias acompanha de perto a situação das instituições da Rede Acolher. Por meio de requerimento, a parlamentar solicitou esclarecimentos e a adoção de providências que garantam o repasse das verbas financeiras para as instituições que compõe a Rede Acolher. O Estado

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REQ: 708/2025

Após receber inúmeras denúncias sobre a grande demora para a realização de cirurgias no hospital e pronto-socorro Doutor João Lúcio, além de condições precárias em que estão os pacientes internados na unidade e sem previsão de atendimento, a deputada Mayra Dias protocolizou um requerimento cobrando respostas e ações imediatas do Governo do Estado e da Secretaria de Estado de Saúde

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REQ: 3167/2024

Ciente da importância da Maternidade Ana Braga como referência no nosso Estado em muitos aspectos, principalmente na distribuição de leite materno para instituições públicas e privadas, além de dar assistência a bebês de outros municípios do Estado, a deputada estadual Mayra Dias deu entrada em um requerimento solicitando atenção imediata ao funcionamento da unidade. A parlamentar requer mais atenção à

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