Leis Sacionadas

LEI N° 7.718/2025

O que muda com a nova lei? Agora, as escolas públicas e privadas do Amazonas devem: Capacitar educadores e colaboradores para identificar, prevenir e lidar com o bullying, abordando aspectos psicológicos, sociais e legais. Oferecer atendimento psicoeducacional para vítimas e autores de bullying, com orientação, acompanhamento e apoio psicológico. Promover inclusão digital consciente e segura, prevenindo e combatendo o cyberbuIlying

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LEI Nº 7.516/2025

O que a lei institui?Garante prioridade no agendamento de consultas dermatológicas, nas redes pública e privada de saúde, para pessoas diagnosticadas com vitiligo ou psoríase no Estado do Amazonas. Benefícios:• Acesso mais rápido ao atendimento dermatológico.• Tratamento contínuo e eficaz, reduzindo o agravamento dos sintomas.• Prevenção de impactos psicológicos como depressão e ansiedade.• Melhoria da qualidade de vida dos pacientes.•

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LEI Nº 7520/2025

A nova legislação garante atendimento digno, humanizado e seguro aos recém-nascidos nas unidades de saúde do estado. Quais os benefícios?  Proteção integral aos direitos dos bebês; Capacitação dos profissionais de saúde; Fortalecimento das políticas públicas e a conscientização da sociedade sobre os riscos e impactos da violência neonatal no desenvolvimento infantil. As ações previstas incluem campanhas educativas, mecanismos de denúncia,

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LEI Nº 7568/2025

Estabelece diretrizes para a criação da Campanha Estadual Permanente “Colo para Mãe”, dedicada a ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna. Qual o intuito da lei? Amparar as mulheres-mães em momentos cruciais de suas vidas, a Campanha “Colo para Mãe” estabelece diretrizes para uma abordagem integral da saúde mental materna. O projeto se destaca

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LEI N° 6.766/2024

Estabelece incentivos e proteção a quem denuncia casos de trabalho infantil, garantindo o sigilo da identidade e imunidade contra represálias. Nenhuma criança deve trabalhar. Quem denuncia trabalho infantil agora tem imunidade e sigilo por lei! Ninguém será punido por proteger uma criança. Disque 100 e denuncie! Atendimento gratuito e sigiloso.Proteger a infância é responsabilidade de todos.

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LEI Nº 7.474/2025

Dispõe sobre a realização de exames de mamografias em mulheres residentes em áreas ribeirinhas, na rede de saúde pública do Estado. Por que essa lei é importante? Mulheres que moram em áreas ribeirinhas enfrentam: Quem tem direito à prioridade? Mulheres entre 40 e 70 anos que vivem em regiões ribeirinhas; Com histórico familiar de câncer ou nódulos; Em tratamento ou

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Projetos de Lei

Projeto de Lei Nº 309/2025

Dispõe sobre a prioridade no atendimento odontológico da rede pública de saúde para mulheres vítimas de violência doméstica no Estado do Amazonas. (em tramitação) O que diz o Projeto de Lei?O atendimento prioritário vai abranger:

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Projeto de Lei N° 1339/2023:

Dispõe sobre a implementação de medidas de prevenção, proteção e assistência às mulheres vítimas de violência de gênero nos serviços de transporte público coletivo. As medidas de proteção incluem (mas não se limitam) a:

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Projeto de Lei N° 515/2024,

Fortalece a proteção de mulheres, idosos, crianças e adolescentes vítimas de agressão física e sexual no Amazonas. O que diz o Projeto de Lei? Hospitais públicos e privados devem comunicar à delegacia sempre que atenderem vítimas de agressão. O que muda com o projeto?

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Requerimentos

REQ: 039410 e 3557/2024

Para cobrar o pagamento de salários atrasados no pagamento dos profissionais de saúde do nosso Estado, mais precisamente dos que atuam nos hospitais 28 de Agosto, Platão Araújo, Joãozinho e da Criança da Zona Sul, a deputada Mayra Dias também entrou com requerimento na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Além do salário atrasado, a deputada também requereu melhorias

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REQ: 3307/2024

Devido aos atrasos no pagamento salarial dos profissionais de saúde do Hospital Jofre Cohen, a deputada Mayra Dias entrou com um requerimento solicitando medidas urgentes afim de solucionar a questão do pagamento dos funcionários terceirizados pela COOPEAM.

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REQ: 3057/2024

Diante da extrema urgência de um local de apoio às mulheres amazonenses, a deputada Mayra Dias enviou um requerimento ao Governo do Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) solicitando informações detalhadas sobre a construção da Casa da Mulher Brasileira no município de Manaus.

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REQ: 3225/2024 e 3116/2024

Ciente de que a saúde é um direito de todos e o respeito a quem trabalha cuidando da vida da nossa população é necessário, a deputada Mayra Dias acompanha a situação que do hospital e pronto-socorro Platão Araújo, onde os funcionários do hospital não estão recebendo o pagamento, que é um direito. A unidade de saúde realiza diversos tipos de

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