Leis Sacionadas

LEI Nº 7520/2025

A nova legislação garante atendimento digno, humanizado e seguro aos recém-nascidos nas unidades de saúde do estado. Quais os benefícios?  Proteção integral aos direitos dos bebês; Capacitação dos profissionais de saúde; Fortalecimento das políticas públicas e a conscientização da sociedade sobre os riscos e impactos da violência neonatal no desenvolvimento infantil. As ações previstas incluem campanhas educativas, mecanismos de denúncia,

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LEI Nº 7568/2025

Estabelece diretrizes para a criação da Campanha Estadual Permanente “Colo para Mãe”, dedicada a ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da Saúde Mental Materna. Qual o intuito da lei? Amparar as mulheres-mães em momentos cruciais de suas vidas, a Campanha “Colo para Mãe” estabelece diretrizes para uma abordagem integral da saúde mental materna. O projeto se destaca

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LEI N° 6.766/2024

Estabelece incentivos e proteção a quem denuncia casos de trabalho infantil, garantindo o sigilo da identidade e imunidade contra represálias. Nenhuma criança deve trabalhar. Quem denuncia trabalho infantil agora tem imunidade e sigilo por lei! Ninguém será punido por proteger uma criança. Disque 100 e denuncie! Atendimento gratuito e sigiloso.Proteger a infância é responsabilidade de todos.

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LEI Nº 7.474/2025

Dispõe sobre a realização de exames de mamografias em mulheres residentes em áreas ribeirinhas, na rede de saúde pública do Estado. Por que essa lei é importante? Mulheres que moram em áreas ribeirinhas enfrentam: Quem tem direito à prioridade? Mulheres entre 40 e 70 anos que vivem em regiões ribeirinhas; Com histórico familiar de câncer ou nódulos; Em tratamento ou

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Leis voltadas para o TEA

LEI Nº 6.374/2023 DISPÕE sobre a Semana de Orientação e Terapia para Pais e/ou Responsáveis de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Estado do Amazonas. LEI Nº 7.047/2024 ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 6.458, de 22 de setembro de 2023, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo

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LEI N° 6.502/2023

ASSEGURA a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres no Estado do Amazonas. O objetivo é dar maior celeridade à apuração e solução desses crimes, que são cada vez mais recorrentes e representam uma grave violação de gênero no Brasil. Quais os benefícios?

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Projetos de Lei

Projeto de Lei N° 568/2025

A proposta garante o direito de ambos os pais ou responsáveis acompanharem crianças durante consultas e internações, nas redes pública e privada de saúde no Amazonas. O que propõe o projeto de lei?

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Projeto de Lei N° 508/2024

Institui Ações de Prevenção e Enfrentamento à Violência Neonatal. O que diz o Projeto de Lei? A proposta reconhece que a violência contra recém-nascidos existe e precisa ser combatida com:Campanhas de conscientizaçãoCapacitação de profissionaisda saúdeCanais de denúncia e atendimento especializado A lei define como violência neonatal:

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Requerimentos

Em defesa da educação

Educação de verdade se faz com respeito a quem está todos os dias na sala de aula, segurando a base do futuro com as próprias mãos. Esses requerimentos são cobranças necessárias, diretas e urgentes. Porque professor valorizado não é favor, é dever. Porque estrutura digna não é luxo, é o mínimo. E porque não dá mais pra fechar os olhos

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Proteção às mulheres

Garantir segurança para as mulheres também é garantir estrutura para quem está na linha de frente do atendimento. Proteger as mulheres exige presença do poder público, estrutura e ação. É assim que fortalecemos, de verdade, a rede de proteção. Seguimos trabalhando e cobrando para que essa rede chegue cada vez mais forte a todo o Amazonas.

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Proteger mulheres não é discurso, é ação contínua

É fortalecer a rede de segurança, ampliar programas que funcionam e cobrar que estruturas essenciais saiam do papel. Cada requerimento apresentado, cada município alcançado e cada cobrança feita têm o mesmo propósito: garantir que nenhuma mulher esteja sozinha. Política pública de verdade é aquela que chega, acompanha e permanece.

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REQ. 4276/2025

Ciente de que a saúde pública exige transparência e responsabilidade, a deputada estadual Mayra Dias solicitou esclarecimentos à Secretaria de Saúde sobre o contrato de R$ 1,9 bilhão firmado com a organização social IDEAS para gerir o Complexo Hospitalar Leste, que inclui o hospital João Lúcio e o hospital da Criança da Zona Leste. Essa é uma das maiores contratações

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